domingo, 5 de fevereiro de 2012

Puty: processo no TRE por compra de votos

Um processo sigiloso tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o deputado federal Cláudio Puty. O Ministério Público Eleitoral (MPE) - por intermédio dos procuradores Alan Mansur e Daniel Azeredo Avelino - pede que ele seja condenado e tenha o mandato cassado, além de pagar multa. A acusação contra Puty: compra de votos e conduta vedada a agente público. Além de Puty, respondem ao processo o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, e o ex-secretário-adjunto também da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Cláudio Cunha.
O caso foi parar na Justiça Eleitoral porque na área criminal já existe um outro processo em andamento na Justiça Federal que apura crimes de corrupção ativa e passiva, fraudes, falsificação de documentos públicos, tráfico de influência, estelionato e formação de quadrilha - onde também figuram Puty, Picanço e Cunha, juntamente com servidores da Sema, intermediários que atuavam no órgão para liberação de planos de manejo em troca de propina, e políticos que se beneficiavam do esquema para auferir vantagens eleitorais.
A representação movida pelo MPE, cujo processo deu entrada no Tribunal em dezembro de 2010, teve andamento até abril do ano passado, mas depois paralisou completamente, apesar de já existir a defesa dos três envolvidos e as contrarrazões do procurador eleitoral Daniel Avelino. O deputado - que na época, durante o governo de Ana Júlia Carepa, era o chefe da Casa Civil - é acusado de “utilizar do prestígio atribuído pelo cargo que ocupou, para obter aprovação de planos de manejo florestal irregulares ou inexistentes junto à Sema, em troca de apoio político e votos” para a candidatura dele.
A base da acusação por crimes eleitorais são as conversas telefônicas gravadas, apreensão de documentos, computadores e interceptação de e-mails pela Polícia Federal, durante a “Operação Alvorecer”, que investigou tudo e remeteu mais de duas mil páginas do trabalho para a Justiça Federal. Segundo o MPE, graças ao trabalho da PF foi possível perceber que Puty “auxiliava terceiros a obter as aprovações de suas solicitações na Sema, ainda que eivadas de irregularidades”, como forma de captar votos ilicitamente.
“Puty mantinha relações com o alto escalão da Sema, Cláudio Cunha e Anibal Picanço, e lhes pedia favores consistente nessas liberações irregulares. Ambos atendiam aos pedidos do candidato”, destaca o MPE, que decidiu fazer duas representações contra o candidato: uma por captação ilícita de votos, e outra por conduta vedada a agente público. Foi nessa segunda representação que entraram como réus Picanço e Cunha, além do deputado. Para Mansur e Avelino, a conduta PROVAS
Uma das provas contidas no volumoso processo são as interceptações telefônicas de folhas 137, 138 e 139. Nas duas últimas está um diálogo entre Dionísio Gonçalves de Oliveira – para quem corrupção era “prática comum” dentro da Sema -, e Sebastião Ferreira Neto, o “Ferreirinha”, diretor do Águia Esporte Clube, de Marabá, e candidato derrotado a deputado estadual em 2010 em dobradinha com Puty. Na conversa, os dois discutem abertamente sobre a possibilidade de se conseguir apoio político de um “pessoal do sul do Pará” para candidatura a deputado estadual.
Dionísio afirma que esse pessoal apoiará o candidato a deputado federal Puty, porque ele teria conseguido a liberação de um plano de manejo para o grupo. Palavras de Dionísio: “Olha, teve um projeto nosso que foi liberado através do Puty, então pra federal nós já estamos fechados com o Puty”. Na mesma folha 139 há outro diálogo entre o secretário-adjunto Cláudio Cunha e um certo Fernando, no qual, segundo o MPE, “fica clara” a intermediação do candidato Puty para a aprovação de projetos de determinada associação junto à Sema.
Cláudio diz: “Querido, uma informação, amanhã cedo uma reunião aqui, tá? Que aqueles cinco documentos do Puty que eles iam parar, o pessoal foi lá conversar com os representantes da associação e querem tá tudo normal”. Fernando responde que “tá bom” e que amanhã cedo estará com Cláudio. “Observe-se que o diálogo já ocorreu no período eleitoral, em 13 de setembro de 2010”, acusa o MPE.
Nas folhas 139/140 do processo também figuram diversas mensagens de texto grampeadas pela PF, datadas de agosto de 2010, ou seja, a menos de três meses da eleição, nas quais se observa a intensa ingerência de Puty na aprovação de projetos na Sema. As mensagens, além de fazerem referência a numeração de planos de manejo que estavam pendentes de aprovação naquela secretaria, deixam clara a intermediação para aprovação de planos de terceiros que o candidato realizava na Secretaria.
CRIMES ELEITORAIS ATRIBUÍDOS A PUTY
1- Compra de votos
A lei n° 9.840, de 28 de setembro de 1999, trouxe em seu corpo uma norma de iniciativa popular, acrescendo à lei n° 9.504/97 o art. 41-A, que estabeleceu uma nova previsão de ato ilícito: a denominada captação de sufrágio. Segundo o texto legal, ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Pena: cassação do registro ou do diploma, e multa de 1 mil a 50 mil Ufirs.
2- Conduta vedada a agente público
Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
§ 1º - Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
§ 4º - O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no
§ 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (em vigência pela lei 012.034-2009)
(Diário do Pará)

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