segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Quem emprega também tem direitos assegurados

A equidade também é um direito de quem emprega
Especialistas e empresários discutem a necessidade de buscar maiores e melhores dispositivos de proteção para empregadores O contrato de trabalho está prestes a ser firmado. Hora de ficar absolutamente atento aos detalhes de cada item acordado. Momento de evitar abusos, cláusulas que assegurem desequilíbrios e prejuízos. É preciso atenção para impedir a chamada relação leonina, na qual um se impõe mais sobre o outro. Conselhos destinados apenas para o empregado? Não exatamente. Na hora de firmar contratos de trabalhos, os empregadores também precisam saber como especificar de forma correta e clara não apenas seus deveres, mas igualmente todos os seus direitos. No Brasil, é preciso avaliar com mais cautela a máxima de que a lei sempre beneficia o prestador de serviço e que, portanto, ele é o elo mais frágil, o que mais precisa ser protegido nos aspectos jurídicos das contrapartidas trabalhistas. A equidade também é um direito de quem emprega.
Dona de uma pequena empresa de artigos decorativos, Emília Lopes acha a discussão importante e diz não entender porque há tão poucas abordagens sobre o assunto. "Quando vou contratar algum novo funcionário para o meu estabelecimento, no fundo, eu me sinto um tanto acuada. Tenho máximo cuidado para que não aconteça nada de errado com relação aos direitos desse novo funcionário. E essa preocupação excessiva, muitas vezes, me faz pensar: e os meus direitos?". Proprietária de um micro negócio de prestação de serviços de manutenção doméstica, Gilmara Sampaio endossa: "Parece sempre um pecado imenso o empregador falar de seus direitos. A idéia geral que se tem é: o contratante que busca objetivamente garantir seus benefícios legais está arquitetando alguma coisa contra o contratado. E não é nada disso".
De acordo com o advogado Elísio Bastos, procurador do Estado e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), para evitar dores de cabeça, o foco da questão precisa ser múltiplo. "São vários os pontos que devem ser observados pelo empregador ao firmar um contrato. É preciso respeitar a formalidade do vínculo, assinando, corretamente, a CTPs. É importante também recolher as verbas previdenciárias corretamente, fazendo, inclusive, os descontos do empregado e recolhendo-os aos cofres públicos. Também é fundamental pagar não menos do que o salário mínimo, respeitar a jornada de trabalho, arcando com eventuais custos da sobre-jornada, ofertar condições adequadas para o exercício das funções, sobretudo nas que sejam insalubres ou perigosas".

Nenhum comentário:

Postar um comentário