terça-feira, 5 de julho de 2011

Crimes leves isentos de pena de prisão

Desde ontem, a situação das pessoas que forem flagradas cometendo os chamados crimes leves mudou em todo o Brasil. A partir da vigência da Lei n° 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal, os presos que cometeram crimes com pena prevista inferior a quatro anos não precisam mais esperar por julgamento na cadeia. A medida deve ajudar a reduzir o número de detentos no sistema penal, já que também é válida para presos que já estão em prisão preventiva.
De acordo com informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), encaminhadas via nota, a população carcerária atual do Estado é de 12.071, sendo que 4.989 são provisórios e 2.140 são condenados que aguardam pelo julgamento de outros processos. Ainda assim, segundo a superintendência, cerca de 10% da população carcerária se enquadra no perfil previsto.
De acordo com a legislação, só poderão esperar julgamento em liberdade os presos que cometeram crimes leves, onde a pena é inferior a quatro anos. São crimes como furto simples, homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e sequestro ou cárcere privado. Para o presidente da Comissão de Sistema Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Jânio Siqueira, o que a lei diz, em suma, é que nem todo crime é passível de prisão. “O código ficou mais de acordo com a constituição, que diz que a prisão deve ser realizada em último caso”.
FLEXIBILIDADE
Segundo ele, o que a mudança representa é apenas uma flexibilização e lembra que a prisão preventiva ainda será adotada em alguns casos. “A prisão preventiva vai continuar existindo para a garantia da ordem pública e para prevenir a prática reiterada de atos criminosos”, diz ele.
Siqueira lembra ainda que apesar de não esperarem por julgamento na prisão, os beneficiados pela lei poderão responder a medidas cautelares. “Antes, o juiz não tinha opção. Agora, a lei deu um elenco de medidas cautelares que possibilita ao juiz que proteja a sociedade”, acredita. Para ele, a alteração representa um avanço para o sistema penal brasileiro, já que, segundo ele, a média de espera dos presos temporários pelo julgamento é de 2 a 3 anos. “A lei sinaliza no sentido de mudar essa cultura prisional dos juízes. Esse assunto é um alarme social porque a sociedade age como se a prisão fosse a panaceia [o que se emprega para remediar dificuldades] dos problemas sociais”.
De qualquer modo, a opinião da missionária Conceição Costa é contrária à Lei. Ela, que diz ter perdido um filho que foi assassinado há um ano, acredita que a medida pode beneficiar os criminosos. “Eles têm que pagar pelo o que cometeram. Quando eles voltam [para o convívio social], vão cometer coisas piores”, defende. “Eles saem como se cometessem penas leves e são colocados na rua pra fazer coisas piores. Como uma mãe que perdeu um filho, eu não concordo”.
Valor da fiança não dependerá da definição do juiz
Dentre as medidas cautelares previstas para garantir a punição dos que se enquadram nas alterações na Lei, está o pagamento de fiança. Apesar de a medida já existir anteriormente, agora quem definirá o valor da fiança para crimes que não ultrapassem a pena de quatro anos é o delegado. Assim, o valor da fiança, que vai de 1 a 100 salários mínimos não precisará da definição de um juiz.
Ainda assim, de acordo com o artigo 323 da legislação, não será concedida fiança para crimes como os de racismo, tráfico ilícito de entorpecentes e a pessoas que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida. (Diário do Pará)PALHAÇADA e mais facil por criminosos na rua do que construir mais prisoes estes politicos nao tenhem mesmo vergonha na cara incompetentes em vez de aprovar uma lei que diminua a idade do infractor ,nao poe os criminosos na rua incrivel so no Brasil que isto acontece.

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